Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 9 de 2026
Ementa: Altera dispositivos no PL nº 48.2026 Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada. Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.

Votos
Andréa Silva - Sim
Carlinho Petrópolis Farmácia - Sim
Claudinei da Rocha - Sim
Daniel Bassi - Sim
Donizete da Farmácia - Sim
Fransérgio Garcia - Não Votou
Gilson Pelizaro - Sim
Kaká - Sim
Leandro O Patriota - Sim
Lindsay Cardoso - Sim
Marcelo Tidy - Sim
Marco Garcia - Sim
Marilia Martins - Sim
Walker Bombeiro da Libras - Sim
Zezinho Cabeleireiro - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por maioria simples

Observações