Emenda nº 9 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2026
Número
9
Data de Apresentação
17/04/2026
Número do Protocolo
1454
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos no PL nº 48.2026
Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...)
Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada.
Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.
Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...)
Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada.
Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.
Indexação
Observação