Emenda nº 9 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2026

Número

9

Data de Apresentação

17/04/2026

Número do Protocolo

1454

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    Dias Prazo

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

    Data de Publicação

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Número

    Ano

    Local de Origem

    Data

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos no PL nº 48.2026
    Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...)
    Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada.
    Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1454/2026, 17 de Abril de 2026
    Data Votação: 22 de Abril de 2026