Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda nº 9 de 2026 em 12ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura (12ª Sessão Ordinária de 2026 da 2ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura)

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Emenda nº 9 de 2026

Altera dispositivos no PL nº 48.2026 Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 9º, que passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.7º Poderão ser incluídas no programa avenidas e ruas de relevância urbana, entre outras vias definidas pela autoridade competente, conforme critérios técnicos, assim considerados, a segurança viária, o impacto no tráfego urbano, a existência de rotas alternativas, a facilidade de acesso pela população e infraestrutura adequada. Art. 9º Poderão ser firmadas parcerias com entidades esportivas, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades durante o período de interdição.

Tipo de votação

Nominal

Observação