Emenda nº 536 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
536
Data de Apresentação
31/10/2025
Número do Protocolo
4993
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1° 0 Art. 3° do Projeto de Lei 159/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo."
"Art.3°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo."
Indexação
Observação