Ordem do Dia/Expediente: 31 - Emenda nº 536 de 2025 em 44ª Sessão Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura (44ª Sessão Ordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 12ª Legislatura)

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Emenda nº 536 de 2025

Art. 1° 0 Art. 3° do Projeto de Lei 159/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3°. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo."

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